Manual de Previdência

Previdência Sul América: PGBL e VGBL

 

PGBL e VGBL - Individual

O produto Previdência tem o objetivo de acumular uma reserva financeira, visando garantir uma renda de aposentadoria no futuro. A principal diferença entre o PGBL e o VGBL é o tratamento fiscal que é destinado a cada um deles:

PGBL  Carteira do Ramo Previdência Permite a dedução das suas contribuições na declaração modelo do Imposto de Renda
VGBL Carteira do Ramo Vida Não é possível a dedução do IR

 

1°: Fase de Diferimento

 

2°: Fase do Benefício / aposentadoria

Diferenças Terminológicas das Carteiras
Previdência Vida
Contribuição Prêmio
Participante Segurado
Certificado do Participante Apólice de Seguro
Fator de Renda Fator de cálculo da Indenização
Benefício Indenização
Período de diferimento Período de cobertura
Período de Benefício Período de pagamento de indenização

VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre

Definição:
É um seguro de vida individual com cobertura por sobrevivência, cuja remuneração da reserva é baseada na rentabilidade da carteira de investimento do FIE (Fundo de Investimento Especialmente Constituído). O segurado pode optar por um investimento mais adequado ao seu perfil, podendo escolher desde um fundo mais conservador até um mais agressivo. No final do período contratado, o segurado poderá receber o saldo da reserva constituída ou uma renda de sobrevivência.

Tipos de Fundos

SULAVIDA FIX 100 FIF (100% em RF)  CNPJ do FIE 04.738.195/0001-22
SULAVIDA MIX 20 FIF (até 20% em RF) CNPJ do FIE 03.307.621/0001-00
SULAVIDA MIX 40 FIF (até 40% em RV) CNPJ do FIE 04.484.351/0001-76

 

PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre

Definição:
É um plano de Previdência Complementar que tem como principal
característica a possibilidade do participante, durante o período de formação de reserva para sobrevivência, optar pelo tipo de investimento mais adequado ao seu perfil, podendo escolher entre um fundo mais conservador até um mais arrojado.

Tipos de Fundos

SULAPREVI FIX 100 FIF (100% em RF)   CNPJ do FIE  03.077.330/0001-73
SULAPREVI MIX 20 FIF (até 20% em RV)  CNPJ do FIE 03.307.621/0001-00
SULAPREVI MIX 40 FIF (até 40% em RV)   CNPJ do FIE 04.484.351/0001-76

Composição da Carteira de Investimentos dos Fundos

Fix100

É um fundo de perfil conservador, cuja carteira é composta por título de renda fixa, preponderantemente por títulos públicos federais, considerados de menor risco.

Mix20

É um fundo de perfil moderado, sua carteira é formada com um mínimo de 80% em Renda Fixa e até 20% em renda variável.

Mix40

É um fundo de perfil mais agressivo, cuja carteira é formada com um mínimo de 60% em Renda Fixa e até 40% em renda variável.

Tipos de Rendas de Sobrevivência

Na contratação de Cobertura de Sobrevivência, o segurado deverá definir na proposta de inscrição o tipo de renda desejada, podendo essa escolha ser alterada até 30 dias antes da data prevista para concessão da indenização.
A carência para o segurado usufruir do benefício são 60 dias de permanência no plano.

  1. Renda Mensal Vitalícia: consiste em uma renda mensal a ser paga vitalícia e exclusivamente ao assistido. O benefício cessa com o falecimento.
  2. Renda Mensal Temporária: essa renda é paga mensalmente ao assistido, durante o período escolhido (prazo: 1 a 20 anos).  A indenização cessa com o seu falecimento ou com o término do prazo.
  3. Renda Mensal Vitalícia com prazo mínimo garantido: nesta opção o assistido recebe uma renda a ser paga vitaliciamente, com um prazo mínimo de garantia (1 a 10 anos). Se o seu falecimento ocorrer durante o período de garantia, seus beneficiários receberão a renda pelo prazo restante.
  4. Exemplo:
    Prazo escolhido = 10 anos
    - O assistido recebeu o benefício durante três anos e faleceu. Os beneficiários receberão a renda pelo período restante da garantia, ou seja, 7 anos.
    - Vale lembrar que se o assistido falecer após os prazo escolhido, o  benefício/indenização ficará automaticamente cancelado.

  5. Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: O assistido recebe uma renda mensal vitalícia. Com o falecimento o beneficiário indicado continuará recebendo a mesma, de acordo com o percentual estabelecido - 50%, 50%, 100% - vitaliciamente.
  6. Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com continuidade aos menores: consiste em uma renda a ser paga vitaliciamente ao assistido, sendo reversível ao seu cônjuge (ou companheiro) após o seu falecimento. Na falta deste, a renda será revertida ao menor (ou menores) até que completem 21 anos, conforme o percentual de reversão estabelecido - 50%, 75%, 100%.

Consultor em São Paulo SP:
Roberto Fernandes
Tel:(0-XX-11) 3105-1081
Cel: (0-XX-11) 9293-5991

E-mail: rf53@uol.com.br

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